EPI, ou Equipamentos de Proteção Individual, são instrumentos que têm como objetivo minimizar danos decorrentes de riscos à saúde e à segurança no trabalho.
Dependendo do nível de risco da atividade laboral, está prevista a utilização de dispositivos específicos, que em algumas circunstâncias também podem ser obrigatórios por lei.
Neste artigo veremos, especificamente, o que são Equipamentos de Proteção Individual, a diferença entre as categorias e a importância do uso do EPI para promover um ambiente de trabalho mais seguro. Boa leitura.
O que é EPI?
Equipamentos de proteção individual (EPI) são itens empregados para minimizar os perigos relacionados à saúde e à segurança no ambiente de trabalho. Esses dispositivos visam oferecer proteção contra ameaças físicas, químicas, biológicas ou radiológicas.
No caso de riscos múltiplos que exijam o uso simultâneo de vários EPIs, estes devem ser compatíveis entre si e de modo a manter, mesmo em utilização simultânea, a sua eficácia em relação aos riscos correspondentes.
Equipamentos de Proteção Individual: as categorias
Dependendo do grau de perigo associado à atividade laboral, os Equipamentos de Proteção Individual são classificados em três categorias (com grau de proteção crescente):
- EPI categoria 1: dispositivos para atividades com risco mínimo e que provocam danos menores (como efeito de vibrações, raios solares, pequenos impactos, fenômenos atmosféricos, etc.). Estes incluem, por exemplo, óculos de sol e luvas para trabalhos de jardinagem.
- EPI categoria 2: dispositivos que não se enquadram na categoria I ou III e que estão vinculados a atividades com risco significativo. Estes são por exemplo, óculos e capacetes de proteção.
- EPI categoria 3: itens que protegem o trabalhador de danos graves ou permanentes à sua saúde, ou do risco de morte. Este EPI é obrigatório para atividades que operem em espaços confinados ou trabalhos em altura. Por exemplo: EPI destinados à proteção contra fatores químicos e biológicos, quedas de altura, ambientes frios (temperaturas inferiores ou iguais a –50 °C), choques elétricos, dispositivos de proteção auditiva, dispositivos de proteção respiratória, equipamentos para mergulho e combate a incêndios.
EPI: obrigações do empregador e empregado
De acordo com a NR 6, empregadores e trabalhadores têm direitos e obrigações quanto aos equipamentos de proteção individual utilizados.
Grande parte da responsabilidade é das companhias que fornecem as peças e garantem seu uso e manutenção. No entanto, os colaboradores também devem garantir a integridade dos itens. Confira os principais pontos previstos em lei.
Obrigações do empregador
- Assegurar o uso apropriado do EPI, exigindo sua correta utilização.
- Disponibilizar ao trabalhador apenas os EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho.
- Garantir a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para cada atividade de acordo com o risco envolvido.
- Registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo empregar livros, fichas ou sistemas eletrônicos.
- Substituir imediatamente qualquer EPI danificado ou perdido.
- Assumir a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica dos EPIs.
- Prover orientação e treinamento ao trabalhador, abordando o uso adequado, armazenamento e conservação do EPI.
- Comunicar ao Ministério qualquer irregularidade identificada nos EPIs utilizados.
Obrigações do empregado
- Assumir a responsabilidade pela guarda e manutenção adequada do EPI.
- Seguir as instruções do empregador quanto ao uso apropriado do EPI.
- Informar ao empregador sobre qualquer modificação que torne o EPI inadequado para uso.
- Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) exclusivamente para sua finalidade designada
Qual a importância do Uso do EPI e a sua conscientização
Incentivar a conscientização dos funcionários sobre a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não apenas assegura um ambiente de trabalho seguro, mas também resulta em benefícios financeiros para a empresa. Além disso:
· Respeita a legislação
A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) estipula que todo empregador é obrigado a fornecer, de forma gratuita e em condições ideais de uso, a gama completa de EPIs a seus colaboradores, sempre que necessário.
A reposição desses equipamentos deve ser imediata e sem custos adicionais para o empregado. O descumprimento dessas condições sujeita a empresa a multas trabalhistas e até mesmo ao confisco de materiais, além de poder derivar processos judiciais por infração trabalhista em caso de acidentes.
· Evita acidentes de trabalho
O Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho, afetando milhares de colaboradores. A negligência em relação aos EPIs é uma das principais causas dessa indesejada estatística.
Assim sendo, o uso obrigatório e contínuo dos EPIs reduz significantemente incidentes, minimizando os impactos em casos de imprevistos.
Garante a saúde dos colaboradores
Em ambientes industriais, certas tarefas são impossíveis de serem realizadas sem o suporte dos EPIs. Por exemplo, na construção civil, a ausência de capacete de segurança pode resultar em riscos graves, como choque elétrico e impacto por objetos em queda.
Assim, fornecer equipamentos de proteção não apenas assegura a segurança do colaborador, mas também preserva a sua saúde.
Considerações finais
Em suma, ao analisar esses parâmetros, fica evidente que os EPIs não devem ser encarados como meros custos ou despesas desnecessárias, mas sim como investimentos.
Afinal, eles exercem um papel vital na redução de acidentes, garantindo o bem-estar dos funcionários, prevenindo conflitos legais e, acima de tudo, preservando a saúde humana.
De fato, a segurança no trabalho é responsabilidade de todos, e a adoção correta do EPI é um passo crucial nesse caminho.
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