A segurança é uma preocupação recorrente em qualquer ambiente de trabalho. Portanto, para garantir a proteção adequada, o governo brasileiro estabeleceu uma série de normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, que definem os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho.
Neste artigo, focaremos na NR06, que trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e como eles desempenham um papel vital na promoção da segurança. Aproveite a leitura.

O que é a NR06?
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, representam um conjunto de requisitos e procedimentos voltados para a segurança e medicina do trabalho. É basilar que empresas privadas, públicas e entidades governamentais que tenham funcionários sob a jurisdição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as sigam estritamente.
Tal regulamentação é considerada especial, uma vez que disciplina a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) no ambiente de trabalho, sem depender de setores ou atividades econômicas específicas.
Quando surgiu?
A primeira versão da NR 06 foi oficialmente aprovada em 8 de junho de 1978, e sua finalidade era complementar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa necessidade surgiu em decorrência das exigências dos artigos 166 e 167 da CLT, os quais estabeleciam a obrigação das empresas de fornecer equipamentos de proteção aos seus colaboradores, desde que esses itens possuíssem o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR 06 foi inicialmente constituída por meio da Portaria MTb nº 3.214, emitida pelo Ministério do Trabalho, e ao longo dos anos, passou por diversas modificações. Atualmente, a NR 06 revisada em 2001, traz regras consideravelmente diferentes das primeiras versões, apresentando maior detalhamento.
Tipos de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual)
A definição dos grupos de equipamentos a serem utilizados para proteção é posta pela NR-6, no Anexo 1. Diversos EPI’s são empregados por profissionais de muitas indústrias, de acordo com as partes do corpo que necessitam de proteção. Alguns itens são:
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- Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
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- Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;
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- Audição: protetores auditivos em conformidade com os níveis de emissão sonora;
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- Proteção respiratória: respiradores;
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- Proteção do tronco: vestimentas e coletes;
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- Membros superiores: luvas, mangas, braçadeiras e dedeiras;
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- Membros inferiores: calçados, meias, perneiras e calças;
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- Proteção do corpo inteiro: macacões e vestimentas;
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- Para proteção contra quedas com diferença de nível: cinturões.
Quando os EPI’s devem ser utilizados?
A Norma Regulamentadora NR-6 estabelece diretrizes claras quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por parte das companhias, nas seguintes situações específicas:
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- Nas ocasiões em que as medidas de caráter geral não proporcionem uma proteção integral contra os riscos de acidentes laborais ou doenças ocupacionais;
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- Durante a implementação das medidas de proteção coletiva; e,
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- Com o propósito de responder a situações de emergência.

Quais são as obrigações e responsabilidades da empresa em relação aos EPI’s?
A NR06 atribui aos empregadores diversas responsabilidades, incluindo:
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- Fornecimento dos EPI’s: disponibilizar gratuitamente os EPI’s adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação.
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- Treinamento e orientação: Os empregadores devem promover treinamentos e orientações sobre o uso correto dos EPI’s, bem como informar sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho.
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- Substituição e manutenção: Quando necessário, os EPI’s devem ser substituídos ou reparados pelo empregador, garantindo sua eficácia na proteção dos colaboradores.
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- Registro e controle: as companhias devem manter registros de entrega dos EPI’s e garantir que se utilize os equipamentos conforme as orientações.
Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?
Embora o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) seja frequentemente considerado um direito dos trabalhadores, essa norma também impõe alguns deveres aos funcionários. Tais como:
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- Utilização adequada dos equipamentos de proteção: Quando os EPI’s são fornecidos, é dever utilizá-los corretamente. Cumprir essa regra é essencial para evitar penalizações por violação do contrato de trabalho e garantir a própria segurança.
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- Comunicação de alterações nos EPI’s ao empregador: Durante o uso dos equipamentos, o empregado pode identificar alterações ou problemas que tornem os EPI’s inadequados para uso, comprometendo sua eficácia. Sempre que isso ocorrer, é obrigação comunicar aos superiores ou ao empregador sobre o problema, para que possam providenciar a substituição adequada.
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- Responsabilidade pelo armazenamento e conservação dos EPI’s: Após receber os EPI’s, o funcionário é responsável pelo armazenamento e conservação adequados desses equipamentos. A adoção de boas práticas é fundamental para prolongar a vida útil dos equipamentos e garantir a eficácia da proteção que eles oferecem.
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- Reivindicar direitos segundo a lei: Caso um empreendimento não cumpra a obrigação de disponibilizar os equipamentos, o trabalhador pode apresentar uma reclamação para exigir a adoção dos EPI’s. Além disso, se a exposição aos riscos resultar em insalubridade ou periculosidade, o colaborador tem direito a um adicional, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se isso não for cumprido, a situação pode ser denunciada junto ao Órgão competente ou entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos.
Considerações finais
Em suma, empregadores e trabalhadores devem cumprir suas respectivas responsabilidades para assegurar que os EPI’s sejam utilizados corretamente e que os riscos ocupacionais sejam minimizados.
Afinal, a utilização adequada dos EPI’s não apenas protege os trabalhadores de acidentes e doenças ocupacionais, mas também contribui para a eficiência e produtividade das empresas, além de evitar custos associados aos acidentes.
Portanto, a estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR06 é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar de todos.
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