Blog

Veja aqui as novidades sobre nossos produtos e notícias sobre equipamentos de proteção individual 

Entendendo a NR06: Como Garantir a Segurança dos Trabalhadores com EPI’s

A segurança é uma preocupação recorrente em qualquer ambiente de trabalho. Portanto, para garantir a proteção adequada, o governo brasileiro estabeleceu uma série de normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, que definem os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho.

Neste artigo, focaremos na NR06, que trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e como eles desempenham um papel vital na promoção da segurança. Aproveite a leitura.

O que é a NR06?

As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, representam um conjunto de requisitos e procedimentos voltados para a segurança e medicina do trabalho. É basilar que empresas privadas, públicas e entidades governamentais que tenham funcionários sob a jurisdição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as sigam estritamente.

Tal regulamentação é considerada especial, uma vez que disciplina a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) no ambiente de trabalho, sem depender de setores ou atividades econômicas específicas.

Quando surgiu?

A primeira versão da NR 06 foi oficialmente aprovada em 8 de junho de 1978, e sua finalidade era complementar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa necessidade surgiu em decorrência das exigências dos artigos 166 e 167 da CLT, os quais estabeleciam a obrigação das empresas de fornecer equipamentos de proteção aos seus colaboradores, desde que esses itens possuíssem o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR 06 foi inicialmente constituída por meio da Portaria MTb nº 3.214, emitida pelo Ministério do Trabalho, e ao longo dos anos, passou por diversas modificações. Atualmente, a NR 06 revisada em 2001, traz regras consideravelmente diferentes das primeiras versões, apresentando maior detalhamento.

Tipos de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual)

A definição dos grupos de equipamentos a serem utilizados para proteção é posta pela NR-6, no Anexo 1. Diversos EPI’s são empregados por profissionais de muitas indústrias, de acordo com as partes do corpo que necessitam de proteção. Alguns itens são:

      • Cabeça: capacete, capuz ou balaclava;

      • Olhos e face: óculos, protetor facial e máscara de solda;

      • Audição: protetores auditivos em conformidade com os níveis de emissão sonora;

      • Proteção respiratória: respiradores;

      • Proteção do tronco: vestimentas e coletes;

      • Membros superiores: luvas, mangas, braçadeiras e dedeiras;

      • Membros inferiores: calçados, meias, perneiras e calças;

      • Proteção do corpo inteiro: macacões e vestimentas;

      • Para proteção contra quedas com diferença de nível: cinturões.

    Quando os EPI’s devem ser utilizados?

    A Norma Regulamentadora NR-6 estabelece diretrizes claras quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por parte das companhias, nas seguintes situações específicas:

        • Nas ocasiões em que as medidas de caráter geral não proporcionem uma proteção integral contra os riscos de acidentes laborais ou doenças ocupacionais;

        • Durante a implementação das medidas de proteção coletiva; e,

        • Com o propósito de responder a situações de emergência.

      Quais são as obrigações e responsabilidades da empresa em relação aos EPI’s?

      A NR06 atribui aos empregadores diversas responsabilidades, incluindo:

          • Fornecimento dos EPI’s: disponibilizar gratuitamente os EPI’s adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação.

          • Treinamento e orientação: Os empregadores devem promover treinamentos e orientações sobre o uso correto dos EPI’s, bem como informar sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho.

          • Substituição e manutenção: Quando necessário, os EPI’s devem ser substituídos ou reparados pelo empregador, garantindo sua eficácia na proteção dos colaboradores.

          • Registro e controle: as companhias devem manter registros de entrega dos EPI’s e garantir que se utilize os equipamentos conforme as orientações.

        Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?

        Embora o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) seja frequentemente considerado um direito dos trabalhadores, essa norma também impõe alguns deveres aos funcionários. Tais como:

            • Utilização adequada dos equipamentos de proteção: Quando os EPI’s são fornecidos, é dever utilizá-los corretamente. Cumprir essa regra é essencial para evitar penalizações por violação do contrato de trabalho e garantir a própria segurança.

            • Comunicação de alterações nos EPI’s ao empregador: Durante o uso dos equipamentos, o empregado pode identificar alterações ou problemas que tornem os EPI’s inadequados para uso, comprometendo sua eficácia. Sempre que isso ocorrer, é obrigação comunicar aos superiores ou ao empregador sobre o problema, para que possam providenciar a substituição adequada.

            • Responsabilidade pelo armazenamento e conservação dos EPI’s: Após receber os EPI’s, o funcionário é responsável pelo armazenamento e conservação adequados desses equipamentos. A adoção de boas práticas é fundamental para prolongar a vida útil dos equipamentos e garantir a eficácia da proteção que eles oferecem.

            • Reivindicar direitos segundo a lei: Caso um empreendimento não cumpra a obrigação de disponibilizar os equipamentos, o trabalhador pode apresentar uma reclamação para exigir a adoção dos EPI’s. Além disso, se a exposição aos riscos resultar em insalubridade ou periculosidade, o colaborador tem direito a um adicional, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se isso não for cumprido, a situação pode ser denunciada junto ao Órgão competente ou entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos.

          Considerações finais

          Em suma, empregadores e trabalhadores devem cumprir suas respectivas responsabilidades para assegurar que os EPI’s sejam utilizados corretamente e que os riscos ocupacionais sejam minimizados.

          Afinal, a utilização adequada dos EPI’s não apenas protege os trabalhadores de acidentes e doenças ocupacionais, mas também contribui para a eficiência e produtividade das empresas, além de evitar custos associados aos acidentes.

          Portanto, a estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR06 é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar de todos.

          Então, gostou do post de hoje sobre a NR06 e Como Garantir a Segurança dos Trabalhadores com EPI’s? Se tiver alguma dúvida, sugestão, deixe nos comentários abaixo, a sua opinião é muito importante para nós. E aproveite ainda para ler outros artigos do site. Até a próxima.

          Compartilhe nas mídias:
          Facebook
          LinkedIn
          WhatsApp

          Pedido de amostra

          Responderemos o mais breve possível.

          Abrir WhatsApp
          Precisa de ajuda?
          Olá, como podemos te ajudar?